STF suspende loterias municipais em todo o Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de todas as leis e decretos municipais que criaram, autorizaram ou regulamentaram loterias e apostas esportivas em âmbito local. A decisão foi concedida em liminar pelo ministro Nunes Marques, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, e tem abrangência nacional, atingindo todos os municípios do país.

Na decisão, o ministro destacou que, embora a legislação federal permita a exploração de loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, não há previsão semelhante para os municípios. Segundo ele, a proliferação de leis municipais cria um sistema “difuso e pulverizado”, que dificulta a fiscalização pela União, compromete a padronização das regras e fragiliza a proteção dos consumidores, especialmente em temas como publicidade e apostas esportivas, conhecidas como bets.

Com a liminar, ficam imediatamente paralisados todos os atos relacionados à implantação das loterias municipais, incluindo credenciamento de empresas, celebração de contratos, concessões, autorizações e o início das operações. Prefeitos e empresas que descumprirem a decisão poderão ser responsabilizados, com aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil para gestores públicos e R$ 500 mil por dia para empresas que insistirem em operar.

A decisão afeta diretamente dezenas de municípios que já haviam aprovado ou estavam em fase de implantação de loterias próprias, muitas delas planejadas como nova fonte de arrecadação para áreas como saúde, educação, segurança pública e assistência social. Com a suspensão, esses projetos ficam automaticamente travados.